Está publicada no Diário Oficial da terça-feira (05), a Lei que
institui em Palmas, o Dia Municipal do Direito à Vida, a ser comemorado
anualmente no dia 08 de Outubro, Dia do Nascituro, estabelecido pela
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Motivado pela Igreja
Diocesana, o projeto de Lei foi apresentado pelo vereador, Cidenei Cristian
Allebrandt (REDE) recebendo aprovação unânime pela Casa e a sanção pelo
prefeito.
O pároco da Catedral do Senhor Bom Jesus, Padre Evandro de Mello,
salientou que a partir da perspectiva da CNBB e da Igreja, é uma data dedicada
à vida que ainda não nasceu. Dioceses e comunidades de todo Brasil organizam
atividades e celebrações em favor da vida em contraposição à iniciativas
que pretendem aprovar ou descriminalizar o aborto. “Nós queremos que a
legislação proteja o ser humano em todos os seus aspectos e não somente àqueles
que já nasceram ou que já tem os direitos garantidos. São vidas humanas e que
precisam da proteção do Estado e da nossa luta em favor da vida”, salientou.
Destacou o vereador Alemão do Jornal: “Pela lei anualmente em 08
de outubro os departamentos de Saúde e Educação deverão promover palestras,
seminários e demais eventos alusivos à data. As escolas da rede municipal serão
incentivadas a abordar, junto aos alunos, o tema “DIREITO À VIDA” com
trabalhos escolares e atividades similares. Texto diz para a consecução dos objetivos do governo
municipal poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito
lutar pelo direito à vida”. O vereador também agradeceu os demais pares da Casa
de Leis que entenderam e votaram pela aprovação da Lei.
No Sudoeste do Paraná, 10 municípios já aprovaram legislação
semelhante: Cel. Vivida, Mariópolis, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, São
Jorge, Sulina e agora, Palmas.
Fonte: RBJ/Redação.


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