quinta-feira, 11 de junho de 2015

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES



       

          Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

         Discutir e votar projetos de lei e dispensar, na forma de Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver recursos de 1/10 (um décimo) dos membros da Câmara;

        Realizar audiências públicas com entidades da Sociedade Civil;

        Convocar secretários municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas razões;

          Receber petições, reclamações, representações ou queixas de quaisquer pessoas contra os atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

          Solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão;

  Apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;

       Acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.


           As comissões permanentes da Câmara Municipal serão eleitas no dia imediato à eleição da mesa pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

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