Às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
Discutir e votar projetos de lei e dispensar, na forma
de Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver recursos de
1/10 (um décimo) dos membros da Câmara;
Realizar audiências públicas com entidades da
Sociedade Civil;
Convocar secretários municipais ou ocupantes de cargo
da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas
razões;
Receber petições, reclamações, representações ou
queixas de quaisquer pessoas contra os atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
Solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou
cidadão;
Apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir
parecer;
Acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração
da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
As comissões permanentes da Câmara Municipal serão
eleitas no dia imediato à eleição da mesa pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a
reeleição.
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